CPRB - Vendas à Zona Franca de Manaus - Incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 10 DE MARÇO DE 2015
DOU de 13/03/2015, seção 1, pág. 19

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA.CPRB. ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. 

Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, a receita bruta da venda de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus compõe a base de cálculo da CPRB. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 40; Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 4º; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, 8º e 9º; IN RFB nº 971, art. 170, §§ 1º e 2º. 

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. 

É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

 DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.

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