CONTRIBUINTES VITORIOSOS SOBRE AUMENTO DO SAT

Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aumento do percentual do RAT (antigo SAT), sem que seja explicitado ao contribuinte o que o tenha motivado tal aumento, o mesmo foi considerado ilegal.

O Decreto nº 6.957, promoveu o reenquadramento de 1.301 atividades econômicas nas alíquotas previstas que variam de 1% a 3%, em função do risco de cada atividade/setor, o que elevou consideravelmente para muitos contribuintes a despesa com tal “seguro”.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com base nos argumentos da empresa FTP - Powetrain Technologies acolheu os argumentos. Apontou que, desde a primeira instância, a União não apresentou as estatísticas que justificariam o aumento da alíquota. Tendo sido vencedor o argumento e entendimento do Ministro, tal base facilitará a discussão por parte de outras empresas.

http://www.valor.com.br/legislacao/3698700/contribuintes-vencem-no-stj-disputa-sobre-aumento-do-sat

 

 

O ministro Arnaldo Esteves Lima, também se declarou favorável à empresa, e informou que: “a mudança na alíquota deve ter motivação, caso contrário é uma verdadeira carta branca para a administração”. 

 

 

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