COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS - Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 - COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
O CARF decidiu que uma Empresa de extratora de minerais restituísse o crédito PIS e Cofins de custos com óleo diesel, serviços de alteamento, de remoção de minérios e de manutenção de estradas, são gastos que devem ser ativados, assim como, o frete do produto final e armazenagem. Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004. Conforme Acórdão n° 9303002.661 de 09 de Janeiro de 2014.
Processo nº 13204.000075/200569
Recurso nº Especial do Contribuinte
Acórdão nº 9303002.661 – 3ª Turma
Sessão de 14 de novembro de 2013
Matéria COFINS Ressarcimento
Recorrente IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A
Interessado FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS - Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 - COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Este colegiado fixou o entendimento que a legislação do IPI que define, no âmbito daquele imposto, que são matérias primas, produtos intermediários de material de embalagem não se presta à definição de insumo no âmbito do PIS e da COFINS não-cumulativos, definição que tampouco deve ser buscada na legislação oriunda do imposto de renda A corrente majoritária sustenta que insumos são todos os itens, inclusive serviços, consumidos durante o processo produtivo sem a necessidade de contato físico com o produto em elaboração. Mas apenas se enquadra como tal aquilo que se consuma durante a produção e em razão dessa produção. Assim, nada que consuma antes de iniciado o processo ou depois que ele se tenha acabado é insumo, assim como também não são insumos bens e serviços que beneficiarão a empresa ao longo de vários ciclos produtivos, os quais devem ser depreciados ou amortizados; é a correspondente despesa de depreciação ou amortização, quando expressamente autorizada, que gera direito ao crédito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso especial para considerar dedutível o combustível utilizado em veículos.
Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam, provimento parcial em maior extensão e, ainda, os Conselheiros Maria Tereza Matinez Lópes (Relatora), Antônio Lisboa Cardoso e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.